OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução239 de 22/05/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 95/2026 (matérias administrativas), em 26/05/2026. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura da SEGE, aprova as normas de estrutura da DESP e RCPP e atualiza as da SEGE, DFOL, USAC, NUEC e NUGC.

Resolução CATRF3R Nº 239, DE 22 DE maio DE 2026.

Altera a estrutura da SEGE, aprova as normas de estrutura da DESP e RCPP e atualiza as da SEGE, DFOL, USAC, NUEC e NUGC. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 230, de 18/12/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE);

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das unidades administrativas deste Tribunal, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040608-08.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

Divisão de Processamento do eSocial e Cálculos Previdenciários e Passivos (DESP)

Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE)

Seção de Cálculos Previdenciários e Passivos (RCPP)

Divisão de Processamento do eSocial e Cálculos Previdenciários e Passivos (DESP)

 

Art. 2.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:

Unidades

Subordinação Atual

Nova Subordinação

Núcleo da Escola de Servidores (NUEC)

Divisão de Desenvolvimento de Competências (DECO)

Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências (USAC)

Núcleo de Gestão de Competências (NUGC)

Divisão de Desenvolvimento de Competências (DECO)

Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências (USAC)

 

Art. 3.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando os respectivos cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Presidência:

Unidade extinta

Subordinação

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas remanejados

Divisão de Desenvolvimento de Competências (DECO)

Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências (USAC)

1 CJ-1, Diretor de Divisão
6 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Processamento de Passivos (RPAS)

Divisão de Folha de Pagamento (DFOL)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Transformar, na reserva da Presidência, uma função comissionada FC-2 em uma função comissionada FC-3, considerando, para tanto, o saldo residual da transformação realizada pela Resolução CATRF3R n.º 210, de 22/04/2025

 

Art. 5.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Cargos Efetivos, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas destinados

Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE)

3 cargos efetivos sem especialidade

Divisão de Processamento do eSocial e Cálculos Previdenciários e Passivos (DESP)

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Previdenciários e Passivos (RCPP)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências (USAC)

6 FC-3, Assistente Técnico

Divisão de Folha de Pagamento (DFOL)

1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da SEGE, considerando o disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SEGE

50.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho

2

 Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina

5

 Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina (do Trabalho)

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social

2

Analista Judiciário, Área Administrativa

4

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem

3

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

2

Cargo sem especialidade

74

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SEGE

50.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

4 FC-3, Assistente Técnico

 NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE DADOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

NAGD

50.090

 1 FC-6, Assessor II

 4 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

DFOL

50.030

1 CJ1, Diretor de Divisão

 3 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Créditos

RCRD

50.031

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Encargos e Consignações

RCEC

50.032

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Verificação e Controle

RVER

50.033

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO À GESTÃO DE PESSOAS

DAJU

50.080

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-6, Assessor II

 5 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTRATOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DORC

50.010

 1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas 

RCGP

50.011

 1 FC-5, Supervisor

 2 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DO ESOCIAL E CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS E PASSIVOS

DESP

50.020

 1 CJ-1, Diretor de Divisão

 1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Previdenciários e Passivos

RCPP

50.021

 1 FC-5, Supervisor

 1 FC-3, Assistente II

 SUBSECRETARIA DE GESTÃO FUNCIONAL

UGEF

50.400

 1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

 

 

Seção de Controle de Frequência e Férias

RFRE

50.401

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE INGRESSO, AFASTAMENTO E CONTROLE DE CARGOS E FUNÇÕES

DIAF

50.410

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Ingresso

RING

50.411

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Desligamentos e Afastamentos

RDEA

50.412

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração dos Quadros de Cargos e Funções

RAFU

50.413

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

DAPE

50.420

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Aposentadorias e Pensões

RAPE

50.421

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Averbações de Tempo de Serviço

RATS

50.422

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SAÚDE E DE COMPETÊNCIAS

USAC

50.500

 1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

 6 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida

RBEQ

50.501

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Núcleo da Escola de Servidores

NUEC

50.530

 1 FC-6, Diretor de Núcleo

 1 FC-3, Assistente Técnico

Núcleo de Gestão de Competências

NUGC

50.540

 1 FC-6, Diretor de Núcleo

 1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DSAU

50.510

1 CJ-1, Diretor de Divisão

 1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Enfermagem

RENF

50.511

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial

RPSA

50.512

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 7.º Aprovar, conforme anexo, as normas de estrutura da DESP e RCPP, bem como atualizar as da SEGE, DFOL, USAC, NUEC e NUGC.

 

Art. 8.º Revogar o art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 230, de 18/12/2025, bem como o seu Anexo, unicamente no que ser refere às atribuições da  SEGE, DFOL, USAC, NUEC, NUGC, DECO e RPAS.

 

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 22/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 239, DE 22 DE  MAIO DE 2026

NORMA DE ESTRUTURA

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Sigla: SEGE     Código: 50.000

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades de Gestão de Pessoas no TRF3 e orientá-las nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Núcleo de Apoio e Gestão de Dados da Secretaria de Gestão de Pessoas

Divisão de Folha de Pagamento

Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas

Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas

Divisão de Processamento do eSocial e Cálculos Previdenciários e Passivos

Subsecretaria de Gestão Funcional

Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Propor nomeações e sugerir a abertura de concurso público.

2. Planejar e coordenar a organização e a realização de concurso público, supervisionando-o quando efetuado por terceiro.

3. Participar na proposição de lotação global, qualitativa e quantitativa, do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

4. Coordenar as atividades de controle do quadro de cargos e funções do TRF3, assim como manter o controle geral do quadro de cargos das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

5. Planejar e coordenar o provimento de cargos e o desenvolvimento funcional, assim como Programas de Reciclagem Anual de Segurança, Estágio, Residência Jurídica, Voluntariado.

6. Planejar e coordenar a programação de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, aprovando a contratação de instrutores e entidades, observada a política de capacitação do TRF3.

7. Coordenar as atividades da área de benefícios, qualidade de vida e assistência à saúde.

8. Orientar as atividades relativas à aplicação de legislação de pessoal, informações cadastrais e assentamentos funcionais.

9. Conceder vantagens especificadas em lei, no âmbito de sua competência.

10. Planejar e coordenar as atividades de processamento da folha de pagamento de pessoal.

11. Orientar a instrução de processos relativos à gestão de pessoas no TRF3 e nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, assim como a execução dos planos de classificação de carreira, cargos e salários.

12. Acompanhar os processos de mapeamento e consolidação de competências necessárias às áreas do TRF3, propondo atualizações periódicas.

13. Coordenar as atividades da área de averbações de tempo de serviço, aposentadorias e pensões.

14. Planejar, acompanhar e relatar programações, execuções e saldos das dotações orçamentárias a seu cargo.

15. Acompanhar as atividades relativas a consolidações de dados ao e-Social, assim como submeter análises de compensação previdenciária.

  

DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

Sigla: DFOL    Código: 50.030

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades relativas ao preparo da folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, pensionistas e comissionados sem vínculo do quadro permanente de pessoal do TRF3, assim como de pensão alimentícia.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Gestão de Pessoas

Seção de Créditos

Seção de Encargos e Consignações

Seção de Verificação e Controle

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar previsões de despesas para execução das folhas no decorrer do exercício.

2. Elaborar previsões para proposta orçamentária anual, bem como para solicitações de créditos suplementares.

3. Coordenar as atividades relativas à aplicação do plano de rubricas.

4. Coordenar a elaboração dos relatórios anuais (DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos) e mensais (GFIP, Anexo VIII da Resolução CJF nº 102/2009, e-Social, DCTFWeb).

5. Coordenar o fechamento da folha de pagamento.

6. Instruir processos referentes aos pagamentos ou descontos efetuados.

7. Coordenar os procedimentos de quitação dos encargos sociais.

8. Emitir declarações e relatórios de salários.

9. Colaborar, quando necessário, nos expedientes referentes à compensação previdenciária.

 

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DO ESOCIAL E CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS E PASSIVOS

Sigla: DESP    Código: 50.020

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades relativas à elaboração do Informe Anual de Rendimentos e relatórios mensais do e-Social e DCTFWeb, elaboração de folha de pagamento de exercícios anteriores e realização de cálculos de valores passivos e previdenciários.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Gestão de Pessoas

Seção de Cálculos Previdenciários e Passivos

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar a elaboração do Informe Anual de Rendimentos e relatórios mensais do e-Social e DCTFWeb.

2. Colaborar com a conferência do Módulo de Inclusão de Tributos MIT.

3. Coordenar as ações referentes aos cálculos de projeção de benefícios previdenciários e passivos.

4. Colaborar, quando necessário, nos expedientes referentes à compensação previdenciária.

5. Colaborar na elaboração dos cálculos de exercícios anteriores.

6. Orientar o processamento de solicitações de cálculos retroativos solicitados por outros órgãos.

7. Coordenar a instrução de processos de pagamentos de exercícios anteriores.

8. Emitir declarações e relatórios de salários com relação a dados de exercícios anteriores.

9. Coordenar o fechamento da folha de pagamento referente a exercícios anteriores.

SEÇÃO DE CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS E PASSIVOS

Sigla: RCPP    Código: 50.021

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas à elaboração de folha de pagamento de exercícios anteriores e realização de cálculos de valores passivos e previdenciários.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Processamento do eSocial e Cálculos Previdenciários e Passivos

Não há.

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Executar as ações referentes aos cálculos de projeção de benefícios previdenciários e passivos.

2. Elaborar os cálculos de exercícios anteriores.

3. Analisar e processar as solicitações de cálculos retroativos solicitados por outros órgãos.

4. Instruir processos de pagamentos de exercícios anteriores.

5. Elaborar declarações e relatórios de salários com relação a dados de exercícios anteriores.

6. Realizar o fechamento da folha de pagamento referente a exercícios anteriores.

  

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SAÚDE E DE COMPETÊNCIAS

Sigla: USAC    Código: 50.500

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão das áreas de benefícios e assistência à saúde destinadas a magistrados e servidores, ativos e inativos, e dependentes, assim como à gestão de competências, com vistas ao acompanhamento funcional e ao desempenho de servidores, fortalecendo a educação continuada por programas de capacitação, especialização, avaliação de habilidades específicas, além de estimular a participação de público externo, por meio dos Programas de Estágio e Residência Jurídica. 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Gestão de Pessoas

Seção de Cálculo de Benefícios e Qualidade de Vida

Núcleo da Escola de Servidores

Núcleo de Gestão de Competências

Divisão de Assistência à Saúde

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar e coordenar, de acordo com propostas da equipe técnica, ações relacionadas à prevenção, promoção e atenção à saúde física, mental e ocupacional, mantido o respeito ao sigilo previsto nos Códigos de Ética de cada categoria profissional.

2. Coordenar a prestação de serviços de assistência médica, odontológica, psicológica e social.

3. Coordenar a coleta e a avaliação de dados estatísticos e epidemiológicos, para a instrução de programas e planos de ação nas áreas de saúde e benefícios.

4. Coordenar a implantação, execução e manutenção dos benefícios previstos na norma regulamentadora do Programa Pró-Social.

5. Colaborar com a Secretaria de Gestão de Pessoas e as áreas técnicas na gestão de contratos que envolvam as áreas de saúde, benefícios, capacitação, gestão de competências, estágio e residência jurídica.

6. Reavaliar, periodicamente, propostas de manutenção, inclusão e exclusão de benefícios nas normas que regulamentam o Programa Pró-Social.

7. Propor o credenciamento de entidades ou profissionais, no âmbito do Pró-Social. 

8. Acompanhar as contratações e as execuções orçamentárias nas áreas de saúde, benefícios, capacitação, competências, estágio e residência jurídica.

9. Interagir com as áreas afins das Seções Judiciárias, a fim de buscar a integração das equipes e a uniformização de procedimentos, projetos e programas, respeitando-se o contexto particular, com a prestação de orientações técnicas, caso solicitado. 

10. Planejar e coordenar ações para mapeamento e desenvolvimento de competências nas áreas do TRF3.

11. Propor e coordenar parcerias com outras áreas do TRF3, das Seções Judiciárias e de outros órgãos, de modo a viabilizar a concretização de objetivos comuns e o cumprimento de metas organizacionais.

12. Consolidar e submeter o Plano Anual de Capacitação à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o mês de novembro do ano anterior, assim como as estimativas orçamentárias destinadas aos Programas de Especialização, de Reciclagem Anual de Segurança, Estágio e Residência Jurídica.

13. Acompanhar as atividades relacionadas ao desempenho e à avaliação funcional, concentrando-se nos casos que demandam equipe multidisciplinar ou sejam reincidentes.

14. Acompanhar a atualização periódica de integrantes do Banco de Talentos, assim como as avaliações do público em relação às ações de educação continuada oferecidas.

15. Propor e coordenar a implantação de metodologias, técnicas e recursos ao processo de ensino e aprendizagem, presencial ou a distância, que atendam às demandas atuais do público a que se destina e acompanhem o contexto teórico-prático-tecnológico vigente, observando as diretrizes e objetivos estabelecidos no Projeto Político Pedagógico da Justiça Federal.

16. Propor atualizações normativas relacionadas às áreas de benefícios, capacitação, gestão de competências, estágio e residência jurídica.

NÚCLEO DA ESCOLA DE SERVIDORES

Sigla: NUEC     Código: 50530

MISSÃO / FINALIDADE

Executar os programas educacionais vinculados às ações de capacitação e seus reflexos no adicional de qualificação, assim como as atividades relacionadas ao Programa de Especialização de Servidores, aos Programas de Estágio e Residência Jurídica.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências

Não há.

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar e acompanhar a proposta orçamentária anual de capacitação, em conjunto com a Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas.

2. Elaborar e executar a programação anual de ações educacionais voltadas a servidores, estagiários e residentes jurídicos, conforme suas especificidades.

3. Executar e controlar as atividades relacionadas à realização de cursos e eventos de capacitação de interesse do TRF3, estejam vinculados à contratação de profissionais externos ou instrutores internos.

4. Executar e controlar as atividades relacionadas ao Programa de Incentivo à Especialização de servidores do TRF3, aos Programas de Estágio e Residência Jurídica.

5. Executar e controlar as atividades relacionadas à concessão de adicional de qualificação.

6. Executar e acompanhar as atividades relacionadas à formação e atualização do banco de instrutores internos e de docentes externos.

7. Executar ações relativas à gestão do conhecimento, fomentando o diálogo com as diversas modalidades de processos de ensino e aprendizagem.

8. Realizar estudos, pesquisas e interagir com outras entidades, públicas ou privadas, para identificação de melhores práticas.

9. Propor, elaborar, analisar e acompanhar convênios e acordos de cooperação técnica destinados à capacitação de servidores.

10. Executar a gestão do Ambiente Virtual de Aprendizagem da Justiça Federal da 3ª Região, em conjunto com as Seções Judiciárias e a Escola de Magistrados. 

   

NÚCLEO DE GESTÃO DE COMPETÊNCIAS

Sigla: NUGC     Código: 50540

MISSÃO / FINALIDADE

Executar ações vinculadas às melhores práticas de gestão de pessoas, a fim de conciliar os mapeamentos de competências das áreas do TRF3 com as competências individuais, com vistas à melhoria do clima organizacional e efetividade institucional.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competência

Não há.

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Desenvolver propostas de soluções que alinhem competências individuais e organizacionais às diretrizes estratégicas da instituição.

2. Elaborar procedimentos e técnicas de averiguação do perfil profissional e das competências individuais, visando à melhor integração e adaptação de servidores, estagiários e residentes jurídicos ao ambiente de trabalho.

3. Diagnosticar e intervir em situações de dificuldades relacionadas ao desempenho funcional, promovendo, se necessário, a realocação profissional, após mediação no atendimento a gestores, servidores, estagiários e residentes, interagindo, quando oportuno, com a área de saúde, a fim de identificar o melhor aproveitamento do potencial de cada integrante.

4. Executar as atividades relativas ao sistema de avaliação de desempenho de servidores, seja para estágio probatório, progressão ou promoção funcional, manutenção de verba ou gratificação específica.

5. Recepcionar os servidores sem lotação definida, orientando-os para as áreas mais adequadas às suas competências.

6. Executar as atividades referentes ao acompanhamento funcional, com ênfase aos integrantes que demandem atendimento por equipe multidisciplinar.

7. Realizar estudos, pesquisas e interagir com outras entidades, públicas ou privadas, para identificação de melhores práticas e estabelecimento de acordos de cooperação.

8. Propor a atualização do mapeamento de competências, conforme a dinâmica de reorganização interna da instituição ou de demandas externas que a ela sejam atribuídas, e executar as ações pertinentes.

9. Executar as ações e estudos relativos ao levantamento das funções críticas e linhas de sucessão na instituição, objetivando o estabelecimento de políticas voltadas à melhoria da gestão de pessoas. 

DOCUMENTO SEI 13155203